Flagrado dormindo em BMW, Felipe Araújo leva mais de R$ 4 mil em multas
Acusado de estar dormindo no banco do motorista de um BMW estacionado em avenida de Goiânia (GO) na manhã de ontem, o cantor sertanejo Felipe Araújo foi autuado por conta de quatro infrações de trânsito. Ele recebeu R$ 4.303,81 em multas e 26 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), caso tivesse uma.
Três das quatro infrações são gravíssimas.
Além disso, conforme UOL Carros apurou, o artista poderá responder criminalmente por dirigir sem carteira de motorista, com possibilidade de condenação de seis meses a um ano de detenção ou ter a pena convertida em multa.
As quatro infrações foram confirmadas pela reportagem com a DICT (Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia), onde o caso foi registrado. De acordo com um funcionário, o músico não aparentava embriaguez – embora tenha se negado a fazer o teste do etilômetro.
Por outro lado, Felipe Araújo nega, por meio de sua assessoria, que estivesse dormindo (leia abaixo).
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Araújo foi liberado após prestar esclarecimentos, enquanto o BMW 320i GT 2014/2015 onde estava, ao ser abordado por policiais militares, ficou retido. O carro tem preço médio de R$ 103,5 mil, de acordo com a Tabela Fipe, e o artista terá de gastar ainda mais para liberar o veículo.
De acordo com a delegacia, o cantor foi flagrado sem ter habilitação; o carro estava com o licenciamento vencido; ele se negou a fazer o teste do bafômetro; e estava estacionado em local proibido.
Veja os detalhes de cada infração:
1 – Dirigir sem habilitação
– Sanção administrativa (Artigo 162-I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro): dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três (R$ 880,41 ) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O infrator também leva sete pontos na CNH.
– Crime de trânsito (Artigo 309 do CTB): dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano é crime. A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
2 – Conduzir veículo com licenciamento vencido
– Sanção administrativa (Art. 230-V do CTB): conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo a depósito.
3 – Recusa ao teste do bafômetro
– Sanção administrativa (Artigo 165-A do CTB): infração gravíssima, com multa agravada multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As medidas administrativas aplicáveis são o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, até a apresentação de um condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo é removido a depósito. Portanto, mesmo que tente tirar a habilitação, o cantor terá de aguardar um ano, no mínimo. Em caso de reincidência nesse período, a multa é dobrada.
4 – Estacionamento irregular
– Sanção administrativa (Artigo 181 do CTB): estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração grave, com multa de R$ 195,23, perda de 5 pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo.
Outro lado
Procurada, a assessoria de imprensa de Felipe Araújo divulgou a seguinte nota:
"De acordo com o empresário do cantor, Emanoel Camargo, o carro de Felipe foi apreendido por questão de documentação e o artista nega que estivesse dormindo. O cantor realmente não tem CNH e foi encaminhado para a Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia. Foi aberto processo administrativo para resolver a situação".
(Alessandro Reis)
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